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A lei garante ao militar que, por motivo de saúde, não pode mais exercer suas funções, o direito à reforma, que é uma espécie de aposentadoria especial da categoria.

O tipo de reforma e o valor dos proventos variam conforme a origem da incapacidade (se é decorrente de serviço ou não) e o grau de incapacidade reconhecido na junta médica.

Análise do caso

Verificamos se a doença se enquadra nas hipóteses legais

Documentação

Laudos, declarações e comprovantes de desconto

Pedidos

Pedido administrativo ou ação judicial, conforme o caso

Acompanhamento

Acompanhamento até o reconhecimento do direito

Você foi afastado por questões de saúde e não sabe quais são seus direitos?

Se tiver dúvidas sobre os nossos serviços jurídicos ou se quiser saber mais sobre os seus direitos, entre em contato conosco!



    Advogada especializada em Direito Militar e Direito Civil, com mais de 10 anos de atuação na defesa de militares, pensionistas e seus familiares.

    OAB/RJ 220.814

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