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A legislação brasileira garante isenção do Imposto de Renda para militares e pensionistas portadores de doenças graves, como cardiopatia grave, neoplasia maligna (câncer), hepatopatia grave, cegueira, tuberculose ativa, entre outras previstas em lei.

Essa isenção se aplica tanto à remuneração da ativa quanto à reforma e à pensão militar. O benefício pode ser retroativo à data do diagnóstico, o que significa que é possível reaver os valores descontados indevidamente nos últimos cinco anos.

Análise do caso

Verificamos se a doença se enquadra nas hipóteses legais

Documentação

Laudos, declarações e comprovantes de desconto

Pedidos

Pedido administrativo ou ação judicial, conforme o caso

Acompanhamento

Acompanhamento até o reconhecimento do direito

Não pague IR se você tem direito à isenção

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    Advogada especializada em Direito Militar e Direito Civil, com mais de 10 anos de atuação na defesa de militares, pensionistas e seus familiares.

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