[email protected]

(21) 97317-5919

A regra geral proíbe o acúmulo de pensões.



No entanto, a legislação militar prevê exceções em que é possível receber mais de uma pensão ao mesmo tempo, por exemplo, a pensão do pai e a pensão do marido, ambos militares.

As regras variam conforme o regime jurídico aplicável (anterior ou posterior à Lei nº 3.765/60 e suas alterações) e cada caso precisa ser analisado individualmente.

Análise do caso

Verificamos se a doença se enquadra nas hipóteses legais

Documentação

Laudos, declarações e comprovantes de desconto

Pedidos

Pedido administrativo ou ação judicial, conforme o caso

Acompanhamento

Acompanhamento até o reconhecimento do direito

Você pode ter direito a mais de uma pensão militar.

Se tiver dúvidas sobre os nossos serviços jurídicos ou se quiser saber mais sobre os seus direitos, entre em contato conosco!



    Advogada especializada em Direito Militar e Direito Civil, com mais de 10 anos de atuação na defesa de militares, pensionistas e seus familiares.

    OAB/RJ 220.814

    [email protected]

    (21) 97317-5919